Tal como a Rádio Campanário noticiou, a Ministra da Saúde, Marta Temido, tinha avançado no início da semana que o regime de comparticipação dos testes de diagnóstico de antigénios rápidos à covid-19 pudesse vir a ser aprovado, ainda esta semana, para apoiar as pessoas na sua realização e para controlo da pandemia, o que se confirmou hoje.
Os testes rápidos de antigénio, realizados em farmácias e laboratórios, vão assim passar a ser 100% comparticipados pelo Estado a partir desta quinta-feira, e cada pessoa poderá fazer até quatro por mês.
A medida entra esta quinta-feira em rigor, e foi publicada esta quarta-feira em Diário da República através da Portaria n.º 138-B/2021.
A mesma define um valor máximo de 10 euros por teste, ou seja, este é o valor máximo que farmácias ou laboratórios poderão cobrar ao Estado.
Ainda assim, a medida não se aplica, conforme pode ler-se na referida portaria, nas seguintes situações :
a) Com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado;
b) Com certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias;
c) Menores de 12 anos.
Consulte a portaria AQUI