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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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Covid 19: Vacinados deixam de precisar de testes em eventos desportivos, culturais e familiares!

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Norma 019/2020 com o objetivo de adaptar a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 à elevada cobertura vacinal atingida em Portugal e à atual situação epidemiológica. 

O documento isenta as pessoas com o esquema vacinal completo há mais de 14 dias da realização de testes de rastreio em alguns contextos, como eventos de natureza familiar, cultura, desportiva ou cooperativa. 

Conforme pode ler-se na página oficial da DGS, apesar de se manter a indicação para a realização de testes na admissão, ficam dispensados da realização de testes de rastreio periódicos os residentes, utentes e profissionais de alguns locais, designadamente unidades de Cuidados Continuados Integrados, instituições de apoio a migrantes e refugiados e nos estabelecimentos prisionais e centros educativos que apresentem esquema completo há mais de 14 dias. 

Nos lares de idosos, mantém-se a indicação de realização de testes periódicos aos residentes, utentes e profissionais, independentemente do seu estado vacinal, como medida de proteção adicional para estas populações mais vulneráveis. 

Nas unidades prestadoras de cuidados de saúde, não terão de realizar testes regulares os doentes nem os acompanhantes, desde que tenham o esquema vacinal completo há mais de 14 dias. Nas restantes situações anteriormente previstas na Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, mantem-se a indicação para a realização de testes independentemente do estado vacinal, como por exemplo, a realização de procedimentos gerados de aerossóis, e antes do internamento hospitalar. 

Todas as pessoas com esquema vacinal completo há mais de 14 dias devem, no entanto, continuar a realizar testes de diagnóstico da COVID-19 em caso de suspeita de infeção por SARS-CoV-2 e em situações de risco por proximidade com uma pessoa com COVID-19. 

A atualização da Norma define ainda que os testes laboratoriais não devem ser realizados em pessoas com história de infeção por SARS-CoV-2 nos últimos 180 dias após o fim do isolamento, exceto quando apresentem sintomas sugestivos de COVID-19 e sejam contacto de um caso confirmado nos últimos 14 dias. 

Outra alteração introduzida pela Norma diz respeito à recomendação para a realização de testes para o vírus da gripe e o vírus sincicial respiratório em doentes com critérios de internamento, uma estratégia de testagem para a época sazonal outono-inverno. 

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