Os testes à infeção com o coronavírus SARS-CoV-2 deixaram de ser recomendados a pessoas sem sintomas de infeção e doentes internados com covid-19 passam a poder receber visitas, avançou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).
De acordo com a norma hoje atualizada pela DGS, considerando a elevada cobertura vacinal alcançada e a favorável evolução epidemiológica permitem-nos progredir para um modelo de resposta focado na prevenção e no tratamento da doença grave, atento ao padrão de circulação e ao aparecimento de novas variantes de SARSCoV-2.
A Norma reforça a importância da adoção das medidas de prevenção e controlo de infeção por todas as pessoas com sintomas respiratórios agudos. Estas medidas consistem em manter distanciamento de outras pessoas, evitando ambientes fechados ou aglomerados; utilizar máscara durante o contacto com outras pessoas ou em espaços de utilização partilhada; seguir a etiqueta respiratória; lavar e/ou desinfetar as mãos, equipamentos e superfícies em que contacte; e arejar os espaços interiores. Estas medidas devem ser seguidas, também, por todas as pessoas que tenham eventualmente obtido um resultado positivo num autoteste.
As pessoas que procurem cuidados de saúde devem ser encaminhadas, por contacto preferencial com o SNS24, para os cuidados adequados à sua situação e gravidade clínica, incluindo o autocuidado.
A realização de teste para detetar SARS-CoV-2 é integrada no contexto da avaliação clínica, à semelhança de outros vírus, como o da Gripe. Apenas está indicada em pessoas com infeção aguda das vias respiratórias e com critérios para realizar terapêutica antiviral específica. Poderá depender ainda do enquadramento clínico, por decisão do médico assistente. A realização de testes em pessoas sem sintomas deixa também de ser recomendada, bem como em pessoas que não tenham sintomas e que necessitem de realizar intervenções como cirurgias ou exames.
Durante o período da infeção, os doentes com COVID-19 devem manter o acesso a cuidados de saúde inadiáveis e, em caso se internamento, devem ter acesso a visitas. De igual modo, deve ser assegurado o direito a acompanhamento dos doentes COVID-19, nomeadamente durante a gravidez, parto, puerpério e em contexto pediátrico, desde que garantido o cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção.
Consulte a NORMA AQUI