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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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COVID-19: Visitas a lares de idosos voltam a ser permitidas a partir de dia 18, mas com marcação e tempo limitado

No final do dia de ontem a Direção-Geral de Saúde (DGS) divulgou que a partir de segunda-feira, dia 18, voltarão a ser permitidas as visitas a Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI). No entanto, existem restrições que têm de ser cumpridas para que as visitas possam acontece.

Hoje foram divulgadas as medidas para a retoma destas visitas.

Relativamente a “aspetos gerais” a DGS prevê que:

“1. A instituição deve ter um plano para operacionalização das visitas e ter identificado um profissional responsável pelo processo.

2. A instituição deve comunicar aos familiares e outros visitantes as condições nas quais as visitas decorrem.

3. A instituição deve garantir o agendamento prévio das visitas, de forma a garantir a utilização adequada do espaço que lhe está alocado, a respetiva higienização entre visitas e a manutenção do distanciamento físico apropriado.

4. A instituição deve ter organizado um registo de visitantes, por data, hora, nome, contacto e residente visitado.

5. As pessoas que participam na visita devem manter o cumprimento de todas as medidas de distanciamento físico, etiqueta respiratória e higienização das mãos (desinfeção com solução à base de álcool ou lavagem com água e sabão).

6. As pessoas com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 ou com contacto com um caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos 14 dias, não devem realizar ou receber visitas”.

Quanto a “aspetos relacionados com a instituição” as normas são:

“1. A instituição deve disponibilizar, nos pontos de entrada dos visitantes, materiais informativos sobre a correta utilização das máscaras, higienização das mãos e conduta adequada ao período de visitas (material disponível em: https://covid19.minsaude.pt/materiais-de-divulgacao/).

2. A instituição deve acautelar que, no momento da primeira visita, os seus profissionais informam os familiares e outros visitantes sobre comportamentos a adotar de forma a reduzir os riscos inerentes à situação.

3. A instituição deve garantir que a visita decorre em espaço próprio, amplo e com condições de arejamento (idealmente, espaço exterior), não devendo ser realizadas visitas na sala de convívio dos utentes ou no próprio quarto, exceto nos casos em que o utente se encontra acamado (nos casos de quartos partilhados terão de ser criadas condições de separação física).

4. A instituição deve assegurar o distanciamento físico entre os participantes na visita, mantendo, pelo menos, 2 metros entre as pessoas, e identificando, visivelmente, as distâncias.

5. A instituição deve disponibilizar aos visitantes produtos para higienização das mãos, antes e após o período de visitas.

6. A instituição deve, sempre que possível, definir corredores e portas de circulação apenas para as visitas, diferentes dos de utentes e profissionais.

7. A instituição deve certificar-se do cumprimento das regras definidas pela Direção-Geral da Saúde para a contenção da transmissão da COVID-19, nomeadamente a correta utilização de máscaras pelos utentes”.

Por fim, os “aspetos relacionados com os visitantes” são:

1. As visitas devem ser realizadas com hora previamente marcada e com tempo limitado (não devendo exceder 90 minutos).

2. As visitas devem respeitar um número máximo por dia e por utente, sendo, numa primeira fase, de um visitante por utente, uma vez por semana (este limite pode ser ajustado mediante as condições da instituição e a situação epidemiológica local, em articulação com a autoridade de Saúde local e segundo a avaliação de risco).

3. Os visitantes devem respeitar o distanciamento físico face aos utentes, a etiqueta respiratória e a higienização das mãos.

4. Os visitantes devem utilizar máscara, preferencialmente cirúrgica, durante todo o período de permanência na instituição.

5. Os visitantes não devem levar objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos.

6. Os visitantes não devem circular pela instituição nem utilizar as instalações sanitárias dos utentes (se não for possível, deve ser definida uma instalação sanitária de utilização exclusiva pelos visitantes durante o período de visitas que deve ser higienizada, entre visitas e antes de voltar a ser utilizada pelos utentes).

7. Os visitantes que testem positivo a COVID-19 devem informar a autoridade de saúde local, caso tenham visitado a instituição até 48 horas antes do início dos sintomas”.

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