Durante o mês de janeiro de 2023, todos os criadores de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2022.
A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (mod. 657/DGV).
Os criadores que ainda não possuam registo no SNIRA terão que o fazer previamente, nos locais indicados no ponto anterior.
A ausência da Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor em causa.
A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e as suas alterações.