Foi publicada esta terça-feira a portaria que fixa o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e do rendimento de referência do seu agregado familiar. Deste modo, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é de um indexante de apoios sociais (IAS), ou seja, 443,20 euros, avança o “Notícias ao Minuto”.
“Nos termos da alínea b) do artigo 1.º, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é de 1 IAS“, pode ler-se no despacho, que entra em vigor amanhã, mas produz efeitos “à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro”.
Ora, este ano o valor do IAS, um referencial que serve de base ao cálculo de várias prestações sociais, é de 443,20 euros.
O diploma do Governo estabelece ainda o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal:
“Para efeitos da verificação da condição de recursos, o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal não pode ser igual ou superior a 1,3 do IAS”, ou seja, 576,16 euros, segundo o mesmo diploma.
O despacho hoje publicado foi assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, João Leão, e pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
No início de janeiro, recorde-se, foi publicado o decreto que define as regras para a aplicação dos termos e condições do Estatuto de Cuidador Informal a todo o território continental. Pode consultar aqui quais são as principais alterações em causa.
C/ Notícias ao Minuto