O Comando Territorial de Portalegre, através do Posto Territorial de Elvas, no dia 24 de março, deteve em flagrante um homem de 61 anos, por posse de arma proibida, no concelho de Elvas.
No âmbito de um processo de violência doméstica, os militares da Guarda detetaram armas de fogo na residência do suspeito, o que culminou no cumprimento de um mandado de busca domiciliária, onde foi apreendido o seguinte material:
· Quatro armas de ar comprimido;
· Duas espingardas;
· Duas lanças;
· Uma catana;
· Um punhal;
· 90 cartuchos.
O detido foi constituído arguido, e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Elvas.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.