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Devido à extinção da espécie, caça à Rola-Comum proibida temporariamente

A caça à rola-comum, está proibida temporária, na época venatória de 2021-2022. Explica o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) que a decisão foi tomada “em linha com os países da União Europeia abrangidos pela rota migratória ocidental”.

A razão baseia-se no decréscimo significativo das populações de rola-comum.

Deste modo, foi implemento medidas restritivas de caça a esta espécie, quer reduzindo os limites diários de abate, quer reduzindo drasticamente o número de dias de caça.

Estudos desenvolvidos ao nível da UE, conduziram ao desenvolvimento de um plano de ação internacional para a conservação da rola-comum, a implementar até 2028, bem como um modelo de gestão de caça adaptativa.

Em Portugal, é adotada, a medida de proteção temporária à rola-comum através da proibição da sua caça na época venatória de 2021-2022.

A nível nacional encontra-se em fase final o lançamento dos trabalhos relativos ao “Plano de Recuperação e Conservação da Rola Comum”, com o objetivo de aumentar o conhecimento sobre esta espécie e determinar quais são as variáveis de gestão que impactam as suas populações. Com isto, pretende-se encontrar medidas que permitam inverter o seu declínio.

Segundo o Diário Digital Castelo Branco, “encontra-se a decorrer junto do ICNF, um procedimento concursal ao abrigo do Fundo Florestal Permanente, que atribui uma verba de 4 milhões de euros para apoiar as entidades gestoras de zonas de caça com o objetivo de impulsionar investimentos de melhoria e gestão dos habitats, uma vez que este é um fator essencial para a recuperação das espécies de fauna selvagem”.

 

 

IN  Diário Digital Castelo Branco

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