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DGS atualizou regras para utilização de equipamentos culturais, saiba tudo aqui!

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou, à data de hoje, a Orientação relativa à utilização de equipamentos culturais, que contempla salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares; livrarias, arquivos e bibliotecas; museus, palácios, monumentos e similares; e programação cultural ao ar livre. 

A atualização prevê que espetáculos ao ar livre, mesmo os gratuitos, devem ter bilhetes de ingresso, entradas controladas e lugares marcados. Os lugares no recinto devem estar previamente identificados (cadeiras ou marcação no chão), com preferência para lugares sentados. 

Os espectadores não coabitantes devem respeitar a distância de 1,2 metros entre espetadores si e, nos espetáculos ao ar livre, “o período de entradas e saídas do público deve ser alargado para que a entrada dos espetadores possa ser desfasada”. 

Relativamente aos espetáculos com palco, as duas primeiras filas não devem ser ocupadas. Caso não seja possível cumprir esta recomendação, deve ser garantida a distância de, pelo menos, dois metros entre o palco e a primeira fila de espectadores. 

Quanto a eventos com público realizados fora de espaços ou estabelecimentos fixos de natureza artística, “devem ser precedidos de avaliação de risco pela Autoridade de Saúde territorialmente competente, em articulação com o organizador do evento, ouvindo as Forças de Segurança locais, para determinação da viabilidade e condições da sua realização”. 

Em cenas ou espetáculo como peças de teatro ou orquestras a organização deve minimizar o contacto físico entre os envolvidos (artistas e espectadores). A “partilha de microfones, instrumentos, objetos e acessórios durante os ensaios e as atuações entre artistas e entre artistas e espetadores” também é desaconselhada. 

Os equipamentos culturais podem funcionar com uma lotação de até 66% e é necessário apresentar certificado digital ou teste negativo em salas de espetáculo ou em espetáculos em recintos em ambiente fechado ou aberto sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1.000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado. 

Consulte a atualização da Orientação n.º 028/2020 de 28/05/2020 atualizada a 05/08/2021

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