A Instância Central Criminal de Portalegre, na sequencia de acusação deduzida pelo Ministério Público, em 26 de setembro de 2016, condenou dois arguidos pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, na pena de 5 anos de prisão suspensa na sua execução, mediante a sujeição a regime de prova a acompanhar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Em julgamento ficou provado que os dois arguidos, em 24 de novembro de 2015, pelas 02h00, entraram em Portugal pela fronteira de Elvas fazendo-se transportar num veículo automóvel. No decurso de uma fiscalização foi constatado que os mesmos transportavam nesse veículo, dissimuladas em caixas com roupa, 40 embalagens contendo um total de 50,534 gr. de canábis, quantidade esta que daria para 149.537 doses individuais.
Ficou também provado que haviam adquirido o estupefaciente em Espanha.
Tanto o estupefaciente apreendido como o veículo automóvel utilizado pelos arguidos, foram declarados perdidos a favor do Estado.