O Comando Distrital de Portalegre da PSP, através da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da Divisão Policial de Elvas, no dia 16 de setembro de 2020, procedeu à identificação de um individuo do sexo masculino e dois do sexo feminino, pela exploração de modalidades afins do jogo de fortuna ou azar sem a devida autorização.
No âmbito da atividade de fiscalização de estabelecimentos, a qual tem sido reforçada para verificar o cumprimento das medidas impostas pela situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, polícias da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial detetaram e apreenderam, em três estabelecimentos de restauração e bebidas da cidade, 6 máquinas de jogo ilícitas, bem como prémios e dinheiro resultantes da atividade
As normas infringidas e as medidas sancionatórias para quem efetue a exploração de modalidades afins do jogo de fortuna ou azar sem a devida autorização, estão previstas no Decreto-lei nº 422/89 de 02/12, (art.º 160º e 163º) alterado pelo Decreto-lei nº 98/2018 de 27/11, com coima de 750.00€ a 3740.98€, podendo ainda virem a ser aplicadas sanções acessórias que poderão ser a interdição, até seis meses, do exercício de quaisquer atividades nos estabelecimentos em que se hajam promovido ou realizado operações relativas a modalidades afins do jogo de fortuna ou azar e a outras formas de jogo a que se refere o artigo 159.º
Pelo exposto, foram levantados três processos de contraordenação por falta de autorização para a exploração de modalidades afins de jogo de fortuna ou azar.