Supremo Tribunal condena homem que se aproveitou de ficar sozinho com a enteada, de 15 anos, para abusar dela, avança hoje o JN.
Um homem, de 52 anos, foi condenado pelo Tribunal de Elvas a nove anos de prisão, por quatro crimes de violação.
A vítima, de 15 anos, era enteada do suspeito e portadora de deficiência mental. O arguido recorreu da sua condenação, mas, recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a pena de prisão e ainda elevou a indemnização a pagar à vítima.
O arguido juntou-se com a mãe da menina em 2002. A criança tinha então dois anos e, a partir daí, passou a tratá-lo como se fosse seu pai. Em maio e junho de 2016, a mãe da menina frequentava um curso de formação profissional durante todo o dia. Por causa da deficiência, aos 15 anos, a menor ainda não sabia ler nem escrever e apenas contava até 10. Passava um dia na escola e quatro dias numa instituição de segurança social.
Durante as férias escolares, o arguido, que trabalhava à noite, ficava a tomar conta da menina e do irmão, mais novo, que era filho do arguido e da companheira.
Como a Rádio Campanário oportunamente noticiou, foi detido um homem suspeito de violar a sua enteada, uma menor de 15 anos, com acentuado défice cognitivo.
O suspeito, de Elvas, de 57 anos, foi ouvido no passado dia 1 de julho de 2016, na instância local de Elvas, em primeiro interrogatório judicial.
O detido ficou indiciado pela prática de 12 crimes de violação agravada cuja pena é a de prisão até 15 anos.
Os abusos ocorriam sempre no interior da residência de família, sendo que o agressor obrigava a menor à prática de atos sexuais, recorrendo a ameaças e, por vezes, a agressões físicas.
A menor vivia com a mãe e um outro irmão de 8 anos de idade, na mesma casa que o arguido.
O Ministério Público requereu a aplicação da prisão preventiva tendo porém sido aplicadas as medidas de coação de apresentação diária no posto policial e de proibição de contactos com a vítima.
O Ministério Público indicou logo ir recorrer desta decisão. O Supremo Tribunal confirmou agora condenação.
C/ JN