Foi publicada, esta sexta-feira, a Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro, que altera a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
A portaria adia para setembro o início da cobrança de uma taxa de trinta cêntimos para estas embalagens.
O disposto na presente portaria aplica-se às embalagens primárias, incluindo embalagens de serviço, de utilização única para alimentos, fabricadas total ou parcialmente a partir de plástico, de alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, que sejam adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, doravante designadas embalagens de utilização única.
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