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Quinta-feira, Novembro 21, 2024

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Entrega do IRS começa em abril – Confira quem está dispensado

Campanha de entrega do IRS arranca a 1 de abril e prolongar-se-á até ao final de junho.

Aproxima-se o prazo para a entrega do IRS – que este ano decorre entre 1 de abril e 30 de junho -, o que significa que grande parte dos contribuintes prepara-se para cumprir esta obrigação fiscal. Há, ainda assim, um conjunto de pessoas que estão dispensadas de entregar a declaração.

De acordo com a Autoridade Tributária (AT), não têm de entregar o IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

  1. Rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do  IRS e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
  2. Rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total desses rendimentos seja igual ou inferior a  €8.500 (€4.104 para as pensões de alimentos) e estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
  3. Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do IAS, desde que simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos tributados pelas taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do IRS e rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente €4.104;
  4. Atos isolados cujo montante anual seja inferior a quatro vezes o valor do IAS, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS (taxas liberatórias).

Ainda assim, o Fisco alerta esta dispensa “não se aplica nas situações em que os sujeitos passivos optem pela tributação conjunta, aufiram rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões, aufiram rendimentos em espécie, aufiram rendimentos de pensões de alimentos (enquadráveis no nº 9 do artº 72 do Código do IRS) de valor superior a €4.104,00″. 

A declaração do IRS, sublinhe-se, é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados, à semelhança de nos anos anteriores. 

 

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