De acorodo com as normas da DGS tornadas pública ontem, as grávidas com 16 ou mais anos de idade devem ser vacinadas contra a COVID-19, com as vacinas recomendadas em Portugal e de acordo com as Normas da DGS em vigor, não sendo necessária declaração médica.
Recomenda-se a vacinação da grávida a partir das 21 semanas de gestação, após a realização da ecografia morfológica, não existindo idade gestacional limite para o início da vacinação. A amamentação não constitui uma contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.A vacinação contra a COVID-19 na grávida deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas, tais como a vacina contra a tosse convulsa (Tdpa) e a vacina contra a gripe12 .