Desde 18 de julho que se encontra em execução a nova Medida Estágios Emprego.
Esta medida sucede, numa lógica de harmonização e agregação das medidas ativas de emprego, ao Programa Estágios Profissionais, às medidas Passaportes Emprego integradas no Plano Estratégico “Impulso Jovem” e à medida Estágios Património que são, assim, revogadas.
A partir de agora, a duração dos Estágios-Emprego é reduzida de um ano para nove meses. Só em determinados casos é que o programa pode durar 12 meses. Esta é uma das alterações do Estágios-Emprego, programa que sofreu uma reformulação.
Segundo a portaria que altera o programa, a comparticipação das bolsas também diminui, mas as regras preveem uma majoração nas comparticipações nas bolsas de estágio no caso de as pessoas abrangidas pelo estágio se enquadrem em algumas tipologias de públicos, como as vítimas de violência doméstica, os ex-reclusos e os toxicodependentes em processos de recuperação, atentas às suas especificidades e à sua maior vulnerabilidade de inserção na vida ativa. Nestes casos, o programa mantém os 12 meses de duração e as empresas onde se realiza o estágio podem receber apoios financeiros acrescidos.
José Palma Rita, diretor Regional do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), diz que “é o regresso às modalidades de estágios que tivemos anteriormente, a idade mantem-se entre os 18 e os 30 anos e estágios aparecem no âmbito da resposta garantia Jovem, uma iniciativa comunitária que pretende até aos 25 anos dar resposta a todos os jovens e que em Portugal vai até aos 30 anos”.
Palma Rita diz ainda que os estágios “vão ter uma duração mais curta e vão ter também modalidades diferentes em termos de entidades candidatas”, exemplificando, “as autarquias deixarão de poder ser candidatas a Estágios-Emprego e voltamos às entidades da economia social e das empresas privadas”.
O diretor Regional do IEFP avança que “em setembro arrancará um programa para 1500 estágios nas autarquias mais virado para a empregabilidade e para a renovação dos próprios quadros autárquicos”.
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O diploma confirma que as empresas com salários em atraso não podem concorrer ao programa.
Aos estágios podem concorrer os jovens entre os 18 e os 30 anos que tenham concluído o 9.º ano. A partir dos 30 anos, abrange apenas quem esteja à procura de um novo emprego e esteja fora do mercado de trabalho nos 12 meses anteriores à data da seleção pelo IEFP.