O Município de Estremoz informa que de acordo com os artigos 65.º e 66.º do Decreto de Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, continua a ser proibido executar queimas e queimadas no nosso concelho, até dia 24 de outubro de 2022.
Este período é tradicionalmente uma época de preparação e limpeza de terrenos agrícolas e florestais, através da realização de queimadas e de queima de sobrantes, mas devido às previsões das condições meteorológicas favoráveis à ocorrência de incêndios, o mesmo foi alargado para garantir a segurança e evitar prejuízos.