Luís Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz:
Tornou Público que, de acordo com a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 27 de janeiro de 2016, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, vai proceder-se à venda, por Hasta Pública, do prédio urbano sito no Baluarte da Frandina, n.º 1, em Estremoz, de acordo com as seguintes condições:
1 – Identificação, Localização, Finalidade e Base de Licitação do Imóvel
1.1 – Prédio urbano composto por rés-do-chão, afeto à habitação, com 172,00 m2 de superfície coberta e logradouro com a área de 890,00 m2, sito no Baluarte da Frandina, n.º 1, em Estremoz, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 00709/250500 e inscrito na matriz predial sob o artigo 1149, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).
1.2 – Ao imóvel descrito no número anterior, apenas será permitida a utilização para fins turísticos.
1.3 – O valor base de licitação é de 150.000,00 € (cento e cinquenta mil euros).
2 – Apresentação de Propostas
2.1 – Não se aceitam propostas escritas.
3 – A praça e a licitação
3.1 – A praça realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Estremoz, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 18 de fevereiro, iniciando-se pelas 10 horas e 30 minutos.
3.2 – Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.
3.3 – A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 1.000,00 € e múltiplos de 1.000,00.
3.4 – A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
3.5 – Seguidamente, há lugar ao exercício de eventuais direitos de preferência e, apresentando-se a preferir mais de uma pessoa com igual direito, reabre-se nova licitação entre elas.
4 – Adjudicação e Condições de Pagamento
4.1 – O imóvel será adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, sendo elaborado o respetivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório.4.2 – As condições de pagamento serão as seguintes: 10 % imediatamente após a adjudicação provisória e o restante no ato da escritura de compra e venda.
5 – Impostos e Outros Encargos
5.1 – Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda e alteração de uso do imóvel.
6 – Outras Informações
6.1 – O imóvel situa-se dentro do perímetro urbano de Estremoz em Solo Urbanizado – Espaço Central – Cidade Património e em Zona Especial de Proteção.
6.2 – A fachada deste edifício foi cenário para as gravações de algumas cenas da novela “Belmonte”.
6.3 – O imóvel pode ser observado pelos interessados, no respetivo local, sendo necessário o pré-agendamento da visita, presencialmente no Setor de Fiscalização ou através do número de telefone 268339200.
6.4 – As informações e esclarecimentos necessários serão prestados na Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural – Setor de Património, Inventário e Cadastro e na Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e de Desenvolvimento Desportivo – Setor Administrativo de Obras Particulares e Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal, sito no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário normal de funcionamento: 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30.