O Tribunal da Relação de Évora condenou a TE Connectivity, antiga Tyco Electronics, a pagar os dias de férias que tirou a um trabalhador, confirmando o direito de todos aos 22 dias úteis, independentemente do horário praticado.
No acórdão, o Tribunal de Évora deu razão a um trabalhador, já reformado, sobre o direito ao gozo de 22 dias úteis de férias por ano, condenando a produtora de componentes eletrónicos a pagar-lhe mais de cinco mil euros referentes a dias de férias não gozadas no período de 2003 a 2012, acrescidos de juros de mora.
Na sentença, o Tribunal reitera o direito previsto no Código do Trabalho, que determina um mínimo de 22 dias úteis de férias para os trabalhadores, onde se pode ler “não se afigura que se possa fazer um mero cálculo aritmético para concluir que 17 dias de férias gozados corresponderiam a 22 dias de férias”.
A decisão jurídica foi divulgada esta quarta-feira (12 de setembro) pelo Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas (SIESI/CGTP-IN), que explica que a situação remonta a 2006, “desde que a Tyco implementou o horário concentrado”, ou seja, os trabalhadores trabalham quatro dias, 11 horas diárias, com uma de almoço, e descansam quatro dias.
Nas audiencias, a multinacional norte-americana insistia que, segundo as suas contas, os trabalhadores neste regime laboravam menos 66 horas no fim do ano e, portanto, no fim da conversão, ficavam com apenas 17 dias de férias.