O Governo decidiu, esta quinta-feira (27 de dezembro), abrir o procedimento para atribuição de indemnizações pela morte das cinco vítimas da derrocada da estrada de Borba, dias depois de ter recebido o relatório preliminar que admite “responsabilidades claras a entidades terceiras”, em que se inclui o Estado.
A decisão foi tomada esta quinta-feira, baseada num relatório preliminar, apresentado ao Governo no dia 20 de dezembro, o qual indiciou “que a Administração Central poderá não ter prosseguido de forma diligente as atribuições de fiscalização da atividade das pedreiras que lhe estão cometidas”.
“Não se pode excluir, nesta fase, uma responsabilidade indiciária, concorrente e indireta do Estado, por via da omissão de diligência no exercício dos seus deveres de fiscalização das pedreiras envolventes da estrada municipal”, lê-se na nota emitida pelo Conselho de Ministros.
O Governo decidiu avançar com o pagamento das indemnizações, substituindo-se a “entidades públicas ou privadas imediata e directamente responsáveis”, e espera depois vir a ser ressarcido desse valor. O processo do pagamento de indemnizações será gerido pela Provedoria de Justiça, à semelhança do que aconteceu com os incêndios de 2017.