O homem que tentou matar a mulher foi considerado inimputável perigoso, mas ficou em liberdade.
O Coletivo de Juízes declarou-o inimputável perigoso e a pena de internamento entre 3 a 14 anos, ficava suspensa na sua efetivação.
Um homem, residente em Ferreira do Alentejo, que estava acusado dos crimes de homicídio agravado, na forma tentada, perpetrada contra a mulher, de 66 anos, e de detenção de arma proibida, ouviu a leitura do acordão pelo coletivpo d ejuízes.
O magistrado disse ao arguido que “o mais fácil era o senhor ser internado e o caso estava arrumado. É uma decisão que parte de uma confiança mutua, do tribunal e de si”, justificou.
A suspensão da pena fica a sujeita a regime de prova, tratamento médico e proibição de contatar com a mulher e de frequentar a casa de família.
O homem esteve em prisão preventiva entre 8 de setembro e 4 de dezembro de 2021, data em que passou a cumprir a obrigação de permanência na habitação, fiscalizada por meios técnicos à distância.
A vítima, que se constituiu assistente do processo pedia uma indemnização de 85.000 euros, montante que o Coletivo considerou “excessivo” e que face à situação do arguido foi fixada em 10.000 euros.
De acordo com o Lidador Notícias, o arguido acusava a vítima de não querer manter relações sexuais e não o ajudar ter ereções.
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