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Quinta-feira, Novembro 21, 2024

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FEVICCOM reúne com Segurança Social sem poder acrescentar muito ao processo de regulamentação das reformas nas pedreiras (c/som)

Após a aprovação da nova portaria que regula as reformas dos trabalhadores das pedreiras, avançada em primeira mão pela Rádio Campanário, várias dúvidas se têm levantado quer entre entidades patronais, trabalhadores, sindicatos e até na própria Segurança Social.

Foi neste sentido que a Rádio Campanário procurou saber junto de Nuno Gonçalves, dirigente da FEVICCOOM – Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro, em que ponto se encontram os esclarecimentos às questões mais pertinentes da portaria.

Nuno Gonçalves conta aos nossos microfones que no passado dia 28 de março “tivemos uma reunião com a direção de processos da segurança social, com o objetivo de apercebermo-nos da questão mais formal da questão das reformas e sobre a questão do documento comprovativo”.

Sabendo a RC de antemão que a questão do formulário pedido pela segurança social é a que levanta mais dúvidas, questionámos Nuno Gonçalves sobre qual é realmente o documento a apresentar, o dirigente diz que “foi-nos transmitido que apesar de existir um documento online” na página da Segurança Social “estavam a ponderar fazer alterações e que apenas no final desta semana estaria disponível o correto”.

A Campanário recordou o dirigente que anteriormente havia sido transmitido aos trabalhadores que deveriam requerer junto da entidade patronal uma declaração que comprovasse as categorias profissionais e os anos de serviço, por forma a entregar na segurança social,  Nuno Gonçalves diz que “também tínhamos essa informação, no entanto recebemos um esclarecimento que a Segurança Social estaria a transmitir aos trabalhadores que seria necessário o formulário”.

Tendo em conta todas estas contradições e esclarecimentos pouco claros/conclusivos, a Campanário questionou Nuno Gonçalves sobre qual a documentação a entregar, ao que nos foi dito que “a Segurança Social diz que aceita as declarações da entidade patronal, desde que estejam lá os dados, no entanto é preferível o formulário, pois pode faltar algum elemento na declaração e o processo fica parado”.

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