Estão abertas ou vão abrir consoante a região, candidaturas para Renovação de Aldeias, financiadas no âmbito do Programa Operacional PDR 2020, que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis até um máximo de 200.000,00 euros.
As candidaturas a apresentar devem contribuir para preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais (paisagístico e ambiental, incluindo ações de sensibilização).
Neste âmbito são suscetíveis de apoio, os seguintes investimentos: Elaboração do projeto; Obras de recuperação e beneficiação do património paisagístico e ambiental de interesse coletivo e seu apetrechamento; Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos; Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção ou outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais.
São elegíveis pessoas singulares ou coletivas de direito privado, autarquias locais e suas associações; outras pessoas coletivas públicas, GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica, que se encontrem legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura e cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionada com a natureza do investimento, com situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
A Taxa de financiamento (PDR 2020) tem um incentivo não reembolsável até 50% das despesas elegíveis.