Com o intuito de dar resposta ao elevado crescimento do autocaravanismo no sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, o ICNF (Instituto de Conservação da Natureza e Florestas), traçou as regras para permitir a instalação de Áreas de Serviço para as Autocaravanas. Fruto da pressão a que tem sido alvo.
O trabalho conjunto com as autarquias, o Turismo de Portugal, e a CCDRAlentejo e Algarve permitiram também traçar algumas regras que passam pela alteração do enquadramento das ASA nas tipologias de empreendimento turístico, passando assim a constituir um “complemento aos parques de campismo e de caravanismo”.
As regras definidas passam pela localização especifica, das zonas próprias para a sua instalação, sendo que não podem ser ocupadas as áreas de proteção total, nem de parcial do tipo I e II. Não sendo também permitida a “ocupação da orla costeira, a 500 metros a partir da linha máxima preia-mar de águas-vivas equinociais”
Estas novas medidas também permitem superar uma imposição do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, que até então interditava a “prática de campismo e caravanismo fora dos locais destinados para o efeito, o que obrigava a uma autorização especial do ICNF.
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