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Foram disponibilizados 50 M€ do PDR 2020 para investir em desenvolvimento do regadio eficiente no Alentejo

Foi anunciado pelo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), que foram disponibilizados 50 milhões de euros com o objetivo de apoiar o desenvolvimento do regadio eficiente na zona homogénea do Alentejo. A delimitação da zona está indicada no Programa Nacional de Regadios. Estão a ser aceitas candidaturas efectuadas até às 17 horas de 30 de Junho de 2022.

Segundo a informação partilhada sobre o terceiro anúncio de Desenvolvimento do Regadio Eficiente (03/3.4.1/2022, da Operação 3.4.1.), as candidaturas devem ser apresentadas tendo em consideração os seguintes objetivos:

  • Disponibilizar água aos prédios rústicos, nomeadamente através de infra-estruturas de retenção e implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, de forma integrada com outras infra-estruturas;

  • Promover melhores acessibilidades nas áreas beneficiadas pelo regadio;

  • Dotar de energia eléctrica as infra-estruturas colectivas nas áreas de regadio;

  • Melhorar a estrutura fundiária, reduzindo a dispersão e fragmentação da propriedade rústica, de forma integrada com as infra-estruturas associadas ao regadio;

  • Incentivar a utilização de novas tecnologias e promover a adaptação dos sistemas de produção ao ambiente, nomeadamente através do aumento da eficiência de utilização de água para rega ou da eficiência na utilização da energia.

Para os beneficiários, a tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em execução de obras, em que os estudos e projectos de execução se encontram aprovados à data de apresentação da candidatura, relacionadas com o desenvolvimento do regadio eficiente

As pessoas (singulares ou colectivas) que poderão serem beneficiadas pelo apoio são:

  • Pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividade agrícola, proprietários e outros possuidores de prédios ou parcelas de prédios rústicos, em número igual ou superior a 10, situados na zona a beneficiar, com área contígua igual ou superior a 100 hectares, e que se apresentem associados sob formas jurídicas que tenham por finalidade uma adequada gestão e manutenção das infra-estruturas;

  • Organismos da administração pública central ou local;

  • Outras entidades que tenham por objectivo a concepção, execução, construção e exploração de aproveitamentos hidroagrícolas.

Sobre as Candidaturas:

 

As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 (aqui), ou do PDR 2020 (aqui), e estão sujeitos a confirmação por via electrónica a efectuar pela autoridade de gestão.

Pode ler o Anúncio da Operação aqui.

Para ler o comunicado na íntegra, clique aqui

 

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