Os elementos das Forças Armadas, Forças de Segurança e dos Bombeiros também irão receber o subsídio extraordinário atribuído a profissionais que combatem a pandemia de covid-19.
Segundo a portaria n.º 69/2021, publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, e que regulamenta as condições e requisitos para o subsídio, indica que tal se destina “aos profissionais de saúde do SNS envolvidos no combate à pandemia provocada pela doença covid-19 e aos profissionais de serviços essenciais da responsabilidade do Estado, como as Forças Armadas, forças de segurança e bombeiros enquanto forças de socorro” que tenham praticados atos e serviços relacionados com doentes e pessoas suspeitas de infeção pelo SARS-CoV-2.
O subsídio tem caráter “extraordinário e transitório” e traduz-se em “20 % da remuneração base mensal de cada trabalhador, sendo calculado proporcionalmente nos casos em que o período de exercício seja inferior a um mês”.
Para os outros profissionais de serviços essenciais, “o subsídio de risco corresponde a 10 % da remuneração base diária de cada trabalhador, obtida por aplicação da proporção de 1/30 sobre a remuneração base mensal, sendo calculado por referência aos dias de prestação efetiva de funções do trabalhador”.
Nesta mesma portaria pode ainda ler-se que há, no entanto,uma medida que estabelece “o limite de 50 % do valor do IAS [Indexante de Apoios Sociais]”. Assim sendo, cada profissional porderá receber, no máximo, até 219,41 euros.
O subsídio é válido para 2021 “enquanto persistir a situação de pandemia da doença covid-19 em período de emergência, calamidade ou contingência”.