Tal como a Rádio Campanário noticiou ontem, a partir das 00h00 deste domingo, estão proibidas as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via – rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.
A medida foi decretada ao abrigo do novo estado de emergência, em vigor até dia 14 de fevereiro.
Na Fronteira do Caia, o controle será efetuado por três forças de segurança: Guarda Nacional Republicana, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e também a Policia Civil Espanhola.
Apesar de proibidas as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, existem excepções, nomeadamente:
– Desempenho de atividades profissionais com dimensão internacional devidamente documentadas;
– Saída do território continental de cidadãos portugueses com residência noutros países;
– A título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta;
– Transporte de carga ou correio;
– Para fins humanitários ou emergência médica;
– Transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços ou sazonais e veículos de emergência, socorro e urgência;
– Deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Estas limitações não impedem:
– A entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal
– A saída de cidadãos residentes noutros países