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Fundação para a Ciência e para a Tecnologia (FCT) atribui mais 400 contratos a investigadores em todas as áreas científicas 

Foto: Técnico Lisboa - Universidade de Lisboa

 

 A FCT publicou ontem, 1 de agosto, os resultados provisórios do Concurso de Estímulo ao Emprego Científico – Individual – 5ª Edição (CEEC Individual), no qual são atribuídos mais 400 contratos de trabalho a investigadores doutorados em todas as áreas científicas, o que representa um investimento financeiro de mais de 120 milhões de euros. No conjunto das 5 edições realizadas, o CEEC Individual já atribuiu um total de 1900 contratos a investigadores doutorados. 

 Nesta 5.ª edição do CEEC Individual foram avaliadas 2.890 candidaturas. Os 400 investigadores selecionados distribuem-se em quatro categorias contratuais: 208 contratos de Investigador Júnior, 153 de Investigador Auxiliar, 38 de Investigador Principal e 1 de Investigador Coordenador. As mulheres ascendem a 58,8% dos candidatos selecionados e os investigadores de nacionalidade estrangeira representam 24% do total, significando um decréscimo de 7,5% face ao concurso anterior. Os países com maior representatividade são Espanha (22 investigadores), Itália (21) e Brasil (13). Consulte o resumo estatístico. 


Os candidatos foram selecionados através de um processo de avaliação e classificação realizado por 28 painéis internacionais. A distribuição dos contratos por categoria e por painel científico é proporcional ao respetivo número de candidatos avaliados. Após esta divulgação de resultados, inicia-se o período de audiência prévia, durante o qual os candidatos não selecionados podem contrapor a sua avaliação. Os contratos de trabalho deverão ser assinados entre os investigadores e as instituições de acolhimento num prazo de 90 dias após a assinatura dos contratos-programa, entre estas e a FCT. 

O CEEC Individual, que se realiza anualmente, desde 2018, é um dos instrumentos de financiamento da contratação de investigadores definidos pelo Regulamento do Emprego Científico lançado em 2017 pela FCT, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 57/2016. 

 

 

 

     

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