Patrulhamento e fiscalização das áreas florestais existentes na área de jurisdição do Comando Distrital de Portalegre da Polícia de Segurança Pública, entre as 00:00 horas do dia 11 de julho e as 23:59 horas do dia 15 de julho =
A Lei de Bases da Proteção Civil determina, no seu art.º 46.º, que as Forças de Segurança são Agentes de Proteção Civil.
Nesse contexto, e no âmbito das suas competências nas Comissões Distrital e Municipais de Proteção Civil, o Comando Distrital de Portalegre da Polícia de Segurança Pública intensificou, desde as 00:00 horas do dia 11 de julho de 2022 e por força do Despacho emitido no dia anterior pelos Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura e da Alimentação, o patrulhamento e fiscalização das áreas florestais existentes na sua área de jurisdição, isto é, nas cidades de Portalegre e de Elvas.
Esta intensificação das ações de vigilância continuará até às 23:59 horas do dia 15 de julho. Depois deste período, não havendo ordens em contrário, voltaremos aos moldes habituais de patrulhamento destas áreas para o período do ano em que nos encontramos.
As ações em questão, efetuadas através de patrulhas móveis em viaturas policiais caraterizadas e também com recurso a meios aéreos, mais concretamente através de veículos aéreos não tripulados, vulgo “drones”, destinam-se a fiscalizar o cumprimento das medidas constantes do n.º 2 do Despacho supracitado, que são as seguintes:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Para além destas ações, o Comando Distrital de Portalegre da Polícia de Segurança Pública faz ainda saber que se encontra em elevado grau de prontidão e resposta operacional, e que o seu efetivo foi já notificado de que poderá ver as suas licenças, folgas e outros períodos de descanso suspensos, caso se venha a verificar tal necessidade.
Apelamos a todos os cidadãos para que cumpram as medidas elencadas no Despacho referido e que acatem as ordens e orientações das forças de segurança e de todos os agentes de proteção civil, porque, afinal, “Portugal sem fogos depende de todos”.