O Governo alargou as valências atribuídas às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), reforçando assim a capacidade de resposta no combate à pandemia Covid-19.
Esta rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda (EAR), supletiva à rede já constituída pelos municípios a nível nacional, já conta com 20 EAR operacionais, tendo estas uma capacidade total instalada para 2.096 utentes.
Destas 20 Estruturas operacionais, 11 têm atualmente utentes instalados, num total de 144 utentes.
Em relação ao Alentejo, as EAR já operacionais são as seguintes:
– 1 EAR no distrito de Beja: Centro de Acolhimento das FFAA – Base Aérea n.º 11;
– 1 EAR no distrito de Évora: Residência Universitária;
– 1 EAR no distrito de Portalegre: Centro de Negócios Transfronteiriços – Elvas;
Para além destas 20 Estruturas operacionais, existem outras 8 Estruturas em fase de instalação, completando assim a rede nos 18 distritos de Portugal continental.
No total, a rede contará com uma capacidade máxima que ultrapassa as 2.300 camas.
Através do despacho publicado hoje em Diário da República, assinado pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela Ministra da Saúde, as EAR passam a poder ser utilizadas também, excecionalmente, por pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condições clínicas não relacionadas com o SARS-CoV-2, com alta clínica, mas sem necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.
Esta alteração reforça o já definido no Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro de 2020, que determinou a criação de uma rede nacional de Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR). Até agora, as EAR estavam destinadas, exclusivamente, ao acolhimento de pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar.
O novo despacho determina ainda que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) suporta, sempre que necessário, as despesas relativas a alimentação, eletricidade, aquecimento, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações das EAR.
Nesse âmbito, a ANEPC pode agora, de acordo com as necessidades definidas pela respetiva coordenação técnica, celebrar protocolos de colaboração com as entidades detentoras das infraestruturas onde sejam instaladas as EAR, os quais podem prever o fornecimento, por parte de entidades terceiras, desses serviços.