Uma alteração ao regime de pagamentos diretos aos agricultores, deliberada pelo Governo no final da passada semana, abre o financiamento a quem não apresenta a agricultura como atividade principal.
O financiamento fica ainda aberto a operadores dos serviços de caminho-de-ferro, aeroportos, distribuição de água ou empresas imobiliárias, para quem se encontrava indisponível desde 2013.
Surgindo como a sexta alteração ao regulamento comunitário dos regimes de pagamento, sendo eles base, por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, para os jovens agricultores, específico para o algodão e regime de pequena agricultura, vem eliminar a distinção entre agricultores ativos e não ativos.
O governo opta ainda pela não aplicação da condição de agricultor ativo, com efeitos retroativos ao primeiro dia de 2018.
Os agricultores com direito ao regime de pagamento base são também abrangidos pelo pagamento de ajudas diretas por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (greening), como a diversificação das culturas, a manutenção dos prados permanentes e a superfície de interesse ecológico.
O diploma publicado esta semana altera a definição de prado permanente, passando a incluir determinadas árvores que produzem alimentos para animais.
Também as parcelas de pousio a considerar superfícies de interesse ecológico passam a não poder ser mobilizadas, nem apresentar produção agrícola ou ser pastoreadas, no período entre 1 de fevereiro e 31 de julho, embora sejam permitidas ações destinadas a estabelecer uma cobertura do solo por coberto vegetal para efeitos de biodiversidade, incluindo a sementeira de misturas de flores silvestres.
O mesmo diploma avança a facilidade de acesso às ajudas diretas pelos jovens agricultores, durante o período de cinco anos subsequente à primeira data de solicitação do apoio, desde que este se tenha verificado até cinco anos após a primeira instalação na exploração agrícola.