Foi ontem publicado em Diário da República, o Despacho n.º 9132/2023, de 6 de setembro, que aprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP).
De acordo com o despacho publicado , a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário, nomeadamente as instituições particulares de solidariedade social e as instituições legalmente equiparadas, regendo-se pelos princípios orientadores da subsidiariedade, proporcionalidade, solidariedade e participação, reveste-se de uma reconhecida importância, central e estratégica, ao nível do desenvolvimento de serviços, respostas e estabelecimentos de apoio social para a proteção social dos cidadãos, em particular aos mais vulneráveis.
Salvaguardando os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência foi criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), pela Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, tendo sido definidas as regras para o alargamento da cooperação estabelecida entre o Estado, através do Instituto da Segurança Social, I. P., e as instituições particulares de solidariedade social e legalmente equiparadas, por via da celebração de novos acordos de cooperação ou de alargamento de acordos vigentes.
As candidaturas ao PROCOOP abrangem a totalidade do território de Portugal Continental.
Os Acordos e respostas sociais elegíveis são Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI); Centro de Dia; Serviço de Apoio Domiciliário (SAD); Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI); Lar Residencial; Centro de Apoio à Vida – Atendimento; Centro de Apoio à Vida – Atendimento e Acolhimento.
Consulte o Despacho