O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, a proposta de Lei que estabelece o regime jurídico de segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, que altera a Lei n.º 39/2009.
Com a aprovação de hoje, o Governo avança na prioridade à prevenção e ao combate à violência no Desporto, tal como definido no Programa do XXIII Governo Constitucional, que estabelece a criação dos mecanismos dissuasores da intolerância ou de discriminação e estimula o comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos e de acesso público.
A legislação hoje aprovada foi promovida com a constituição de um grupo de trabalho com federações de modalidades coletivas com maior incidência no número de ocorrências, a Liga Portugal e o Comité Olímpico de Portugal, tendo sido recolhidos 25 pareceres de entidades que integram o Conselho Nacional de Desporto e outras federações.
As alterações envolvem 14 grandes medidas (síntese em anexo). Estas alterações introduzem uma simplificação dos requisitos dos regulamentos de segurança para instalações desportivas não especiais, que correspondem a cerca de 90% das instalações do país.
Neste pacote, é concretizada a portaria do Gestor de Segurança, enquanto representante do promotor do espetáculo desportivo, para assumir a proteção e segurança dos espectadores.
As alterações agora aprovadas permitem igualmente queem determinadas circunstâncias passa a ser possível responsabilizar os clubes pelo comportamento dos adeptos na situação de visitantes, estando também previsto que as eventuais medidas de interdição passam a ser aplicadas a todas as modalidades e não apenas à modalidade relacionada com o ato da infração.
É dada prioridade às infrações relacionadas com racismo, xenofobia e intolerância, passando a constituir-se com contraordenação isolada e com coima agravada.
Esta legislação avança ainda com a tipificação da promoção da violência, do racismo, da xenofobia, da intolerância ou do ódio, que permite à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto sancionar comportamentos desta natureza, e prevê que os recintos desportivos de competições profissionais ou não profissionais consideradas de risco elevado passem a ter de garantir lugares para pessoas de mobilidade reduzida nos setores visitados e visitante.
Com as alterações, o promotor dos eventos desportivos terá agora também de declarar no protocolo com os Grupos Organizados de Adeptos (GOA) todos os apoios diretos e indiretos e a identificar os respetivos representantes estatutários, sendo ainda criminalizado o apoio a GOA não registados ou apoios não declarados nos protocolos com GOA.