Foi através de um despacho emanado pelo Ministério da Agricultura e publicado esta quarta-feira em Diário da República, que foi criado um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA), nomeadamente para o projeto do Circuito Hidráulico de Évora.
De acordo com o despacho agora publicado, “o projeto do Circuito Hidráulico de Évora e respetivo bloco de rega insere-se na segunda fase de desenvolvimento do EFMA e visa promover a beneficiação com o regadio de uma área de cerca de 2 790 hectares, circundante à área já construída.”
Pode ainda ler-se no documento publicado pelo Ministério de Capoulas Santos, que “a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à implantação do Circuito Hidráulico de Évora e do bloco de rega associado, no que respeita às áreas necessárias à instalação das redes secundárias dos diferentes perímetros de rega a constituir, está prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro.”
Assim, foram aprovadas as plantas com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, necessárias à implantação do Circuito Hidráulico de Évora e respetivo do bloco de Rega, anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
A finalizar, este despacho informa ainda que “os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A..