O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, renovando apenas a declaração da situação de alerta e contingência, consoante o território.
Assim, a partir das 00:00h do dia 1 de agosto de 2020, e até às 23:59h do dia 14 de agosto de 2020, no que à atividade desportiva diz respeito, “abrem as atividades desportivas que ainda estavam encerradas e definem-se regras específicas para as atividades físicas e desportivas.
A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público.