O Governo aprovou a fixação da ZEP do castelo de Alcácer do Sal, classificado como monumento nacional, e da Igreja Matriz, também chamada Igreja de Santa Maria do Castelo, classificada como imóvel de interesse público.
A informação consta na Portaria n.º 492/2023, de 14 de setembro, publicada em Diário da República.
No documento pode ler-se “o Castelo de Alcácer do Sal encontra-se classificado como monumento nacional, conforme Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho de 1910.A igreja matriz de Alcácer do Sal, também chamada Igreja de Santa Maria do Castelo, encontra-se classificada como imóvel de interesse público, conforme o Decreto n.º 38 147, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 1951.”
A portaria dá ainda nota que “O Castelo de Alcácer do Sal encontra-se implantado sobre o vale do Sado, num cerro com vestígios desde o Neolítico ao período pós-Reconquista, da qual resultou a progressiva ocupação cristã da imponente fortificação islâmica do século xii que D. Sancho I viria a doar à Ordem de Santiago. O castelo, ou Al-Qasr, de origem almóada, que daria nome à cidade, foi sucessivamente reformado, mas perdeu a sua importância militar ao longo do século xv, não restando atualmente senão uma parte do grande baluarte medieval. No último quartel do século xvi foi fundado, no edifício dos Paços da Ordem de Santiago, o Convento de Nossa Senhora de Aracaeli, de freiras clarissas, onde hoje se encontra instalada a Pousada D. Afonso II.Das estruturas medievais subsiste ainda a Igreja de Santa Maria do Castelo, fundada intramuros pela Ordem de Santiago no século xiii, sobre um templo romano, e que constitui um dos mais inocentes interessantes exemplares do tardo-românico conservados no sul de Portugal. O edifício, onde os vestígios românicos de transição se conjugam com elementos arquitetónicos das posteriores intervenções góticas, manuelinas e barrocas, alberga importantes obras dos séculos xvi a xvii, incluindo serralharias quinhentistas e talha dourada e azulejos seiscentistas.”
O presente diploma , refere o governo, “define uma zona especial de proteção que tem como fundamento assegurar a integridade física e o significado cultural dos bens classificados, e salvaguardar a envolvente urbana bem como as perspetivas da sua contemplação, tendo igualmente em conta a sua situação dominante no contexto paisagístico.A fixação conjunta da ZEP, sendo que cada um dos monumentos classificados, por si, goza dos limites agora definidos atenta às especificidades do local e à sua relação com o edificado, resultando do entendimento da unidade da localização, imagem urbana e ambiente, características morfológicas e pontos de vista.
No âmbito da instrução de procedimento de fixação da ZEP, a Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com a Direção Regional da Cultura do Alentejo e a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura.”