Foi publicado pelo Governo um despacho que fixa, a nível nacional e para este ano, limites máximos ao crescimento de novas plantações de vinha em determinadas regiões.
Neste despacho foi atribuída uma área total máxima de 1.924 hectares para este ano.
Em relação à Região Vitivinícola do Alentejo, foi fixado o limite de 250 hectares para a produção de vinhos com DOP ou IGP.
Para outras regiões do país, os valores definidos pelo diploma são de 4,3 hectares (ha) na Região Demarcada do Douro (RDD) e 0,51 ha na Região Demarcada da Madeira (RDM).
Nas restantes regiões sem recomendações relativas à limitação de área Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP), é proporcionado o crescimento efetivo de 1%, o que o secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Martinho, considera dar “resposta às expectativas anuais de aumento de área” destas regiões e explica que este crescimento está dependente da dinâmica de cada região, materializada nas suas candidaturas.
Anualmente são disponibilizadas autorizações de novas plantações até 1% da superfície plantada com vinha (área medida em julho do ano anterior) e este ano a área total máxima atribuída tem menos três hectares do que a de 2020 (1.927 hectares).