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Sábado, Outubro 5, 2024

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Governo: Novo despacho permite reconhecimento de demência por médicos privados em áreas sem especialistas no SNS.

O Despacho n.º 6865/2024, que altera o Despacho n.º 3633/2024 de 4 de abril, que define o procedimento de reconhecimento da situação de demência para fins de comparticipação financeira em várias respostas sociais. Esta alteração visa resolver as dificuldades enfrentadas pelas instituições devido à falta de médicos especialistas em neurologia e psiquiatria no Serviço Nacional de Saúde (SNS) em algumas regiões do país.

O Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário 2023-2024, que envolve uma parceria entre o Governo português e o setor social, determina que a comparticipação financeira adicional para utentes de Centros de Dia, Serviços de Apoio Domiciliário e Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas em situação de demência deve ser devidamente atestada por um médico especializado. No entanto, a falta de especialistas em algumas áreas e os longos tempos de espera têm dificultado o acesso a esta comparticipação.

Para mitigar este problema, o novo despacho estabelece que, sempre que não houver especialistas em neurologia ou psiquiatria disponíveis no SNS no concelho da instituição, ou quando o tempo de espera para consulta for superior a 60 dias, o reconhecimento da situação de demência pode ser realizado por um médico do setor privado ou social, desde que não tenha relação profissional com a instituição do paciente.

Principais Alterações:

  1. Reconhecimento por Médicos do Setor Privado ou Social: Em caso de falta de especialistas no SNS ou tempos de espera superiores a 60 dias, médicos do setor privado ou social podem atestar a situação de demência.
  2. Declaração de Inexistência de Relação Profissional: Médicos do setor privado ou social devem juntar uma declaração comprovando que não têm relação profissional com a instituição do paciente.
  3. Comunicação ao SNS: Quando a declaração é emitida por médicos do setor privado ou social, os serviços de segurança social devem informar o SNS.

O despacho, assinado pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos retroativos a 26 de março de 2024.

Esta medida é vista como um passo importante para garantir que todas as pessoas idosas em situação de demência tenham acesso à comparticipação financeira adicional necessária, independentemente da disponibilidade de especialistas no SNS na sua área de residência.

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