O Governo, através do Despacho n.º 94/2024, de 8 de janeiro, hoje publicado em Diário da República determina que a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano deve proceder à definição da estratégia de suporte habitacional aos profissionais de saúde da ULSLA.
No despacho agora çpublicado pode ler-se “o território abrangido pela ULSLA, é caracterizado pelo grande dinamismo empresarial, agrícola e turístico, englobando os concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines” referindo que “um dos grandes constrangimentos estruturais da região é justamente a habitação, que passou a constituir a maior dificuldade na fixação de pessoas no território, devido à elevada pressão da procura e à inexistência de um mercado privado competitivo, que responda às necessidades efetivas das pessoas.”
Por forma a ser possível contratar mais médicos para esta Unidade Local de Saúde, entende o Governo ser necessário ” criar alternativas para reforçar a atratividade de profissionais de saúde para o Litoral Alentejano, designadamente através da disponibilização de habitação” entendendo o Governo que é à Unidade Locla de Saúde quie compete adotar as medidas necessárias a estabelecer essa atratividade para a região “o conselho de administração desta entidade deve assumir, nesta fase, a condução dos trabalhos técnicos que permitam definir uma estratégia de suporte habitacional aos seus profissionais de saúde, incluindo a quantificação dos investimentos necessários e a identificação das opções de financiamento, priorizando o recurso a programas de financiamento comunitário, nomeadamente ao Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).”
Desta forma, o Governo determinou através do referido Despacho que “o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULSLA, E. P. E.), no âmbito das suas competências, elabore a Estratégia de disponibilização de habitação aos seus profissionais de saúde, num quadro de utilização eficiente dos recursos públicos, que privilegie o património da instituição e o recurso a financiamento comunitário”.
Deverá ainda a ULSLA elaboroar um Estudo de viabilidade económico-financeira das intervenções a realizar para implementação desta estratégia, identificando o valor global do investimento e as possíveis fontes de financiamento;
A estratégia e o estudo de viabilidade económica deverão estar concluídos até 30 de junho de 2024.