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Há novas regras no Complemento Solidário para Idosos. Saiba quem pode pedir!

O Complemento Solidário para Idosos (CSI),  é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, de acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS). 

Este complemento foi recentemente atualizado pelo governo com o valor do CSI a ser  atualizado em 600 euros.

Têm direito ao Complemento Solidário para Idosos os idosos de baixos recursos com mais de 66 anos e 7 meses e residentes em Portugal.

Mas para que possa efetivar-se esta prestação é necessário ter recursos inferiores ao valor limite do CSI, agora de 600 euros ou caso  seja casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, os  recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9202,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5258,63€ por ano.

Caso  não seja casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos, os rendimentos  têm de ser inferiores ou iguais a 5258,63€ por ano.

É obrigatório residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido 

Têm ainda direito ao complemento os titulares de:

  • Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social;
  • Pensão de Invalidez do Regime Geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (esta alteração só produz efeitos a partir de 1 de outubro 2018);
  • Durante 2019 continuam a ter também direito os titulares de pensões antecipadas iniciadas a partir de janeiro de 2014.

Leia a notícia completa em Economia ao Minuto

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