“O Comporta Dunes Hotel & Spa, de 5 estrelas, em 2014 reunia as condições necessárias para usufruir a utilidade turística e dos benefícios fiscais associados a esta qualificação que estavam em vigor naquela data”, garantiu o Ministério da Economia. “O estabelecimento devia estar concluído até 21 de julho de 2016, atendendo ao prazo de validade de 30 meses para execução do empreendimento o tempo necessárias para usufruir a utilidade turística e dos benefícios fiscais associados a esta qualificação que estavam em vigor naquela data”, garantiu o Ministério da Economia. “O estabelecimento devia estar concluído até 21 de julho de 2016, atendendo ao prazo de validade de 30 meses para execução do empreendimento”, referiu o Governo.
Este empreendimento turístico nunca foi construído, pelo que não foram cumpridas as condicionantes impostas no referido despacho”, ou seja, não abriu ao público, no prazo fixado para o efeito [21 de julho de 2016]” e também “não requereu a confirmação da utilidade turística dentro do prazo da validade fixado à mesma”, realçou a mesma fonte.
“Nos termos legais, procedeu-se agora à revogação da utilidade turística atribuída por incumprimento do projeto”.