Um homem de 37 anos foi condenado pelo Tribunal de Évora a sete anos de prisão pelo pela prática de 3 crimes de abuso sexual de sobre a filha menor de idade.
Segundo a informação divulgada esta segunda-feira (12 de novembro) pelo Tribunal da Comarca de Évora, o coletivo de juízes aplicou a pena acessória de “inibição do exercício das responsabilidades parentais relativamente à sua filha menor pelo período de 10 anos”, depois de ter sido considerado provado que o arguido, “entre Abril de 2016 e Novembro de 2017, em datas não completamente apuradas, no interior da sua residência, procurou sua filha menor para satisfazer os seus desejos sexuais”.
De acordo com o Tribunal, a vítima apesar de ser a sua filha, com entre cinco e sete anos de idade e que se encontrava à sua guarda, não impediu o indivíduo de ter “agido com o propósito concretizado de obter prazer sexual e de satisfazer os seus instintos libidinosos e com consciência de que atentava contra o património íntimo e a reserva pessoal da sexualidade da sua filha, de que punha em causa o seu são desenvolvimento da consciência sexual e de que ofendia os sentimentos de pudor, intimidade e liberdade sexual, causando-lhe grande sofrimento físico e psíquico, o que também pretendeu e fez”.
Considerando os factos dados como provados e a condenação aplicada, o Tribunal entendeu que as exigências de natureza cautelar que justificaram a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva se mantêm, decidiu-se pela manutenção do arguido em prisão preventiva.