A atual situação epidemiológica e os indicadores de avaliação da evolução da pandemia da doença COVID-19 recomendam a adoção de medidas imediatas que permitam fazer face, de forma eficaz e pronta, à evolução negativa da situação epidemiológica (Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro).
Segundo indica o Hese, na sua página oficial, de acordo com o artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, o acesso de visitantes a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde depende da apresentação de Certificado Digital nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, e de realização de teste com resultado negativo. Assim, define-se que:
1. Cada doente internado terá a possibilidade de ter um visitante diário, por um período não superior a 15 minutos, desde que apresente Certificado Digital Covid nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, e de realização de teste com resultado negativo. Os testes podem ser de tipo:
a) Teste PCR (feito em laboratório), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste rápido de antigénio (autoteste), realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação, devendo ser feito na presença de um/a profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado.
2. Em casos especiais como, por exemplo, em situações de fim de vida, poderá existir um número de visitantes superior, a avaliar caso-a-caso pela direcção do Serviço respetivo.
3. As visitas serão agendadas previamente junto de cada Serviço, e cada visita deve ser informada previamente pelo Serviço da necessidade de cumprir o estabelecido no ponto 1. Note-se que a Portaria n.º 255-A/2021 estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação a 100% de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, que poderá ser utilizado por todos os cidadãos.
4. Cada Serviço tem definido os seus meios de agendamento e circuito de autorização, pelo que os Visitantes deverão sempre contactar o Serviço para agendar a sua visita.
5. No dia combinado, os Visitantes deverão mostrar ao Vigilante o cumprimento do disposto em 1.
6. Os Visitantes deverão cumprir as recomendações que lhe forem transmitidas no que diz respeito ao cumprimento de medidas de controlo de infeção. Exemplo destas medidas são a utilização de instalações sanitárias, a abstenção de interacção com outros doentes ou visitantes, o transporte de objetos pessoais e a manutenção de distância de segurança.
7. Serão fornecidas, aos Visitantes, instruções sobre a utilização de solução anti-séptica para higienização das mãos, máscara cirúrgica e etiqueta respiratória.
Em caso de dúvida, poderá enviar um email para geral@hevora.min-saude.pt