O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) deu luz verde para a prática da caça de javalis em áreas de caça turística (ZCT) menores que 400 hectares, permitindo que os responsáveis por estas áreas ajustem os Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC) conforme necessário.
A modalidade de montaria, no entanto, não é permitida, sendo apenas autorizadas as caças de espera ou pequenas batidas que não comprometam a segurança dos participantes. Esta medida responde ao crescimento populacional dos javalis em Portugal Continental, que supera a capacidade de suporte ambiental, visando mitigar danos à agricultura e reduzir o risco de acidentes de trânsito.
Esta alteração visa também prevenir a caça excessiva de uma única espécie ou grupo de espécies em ZCTs limitadas a explorar apenas um tipo destes, incluindo o javali entre as espécies permitidas para caça, conforme o Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de agosto. Isso tem como objetivo controlar a população de javalis, podendo ser combinada a caça destes com a de outras espécies como pombos, patos ou tordos, para aumentar a eficiência da caça nesses territórios durante a temporada.
Entidades que administram zonas de caça que desejem implementar ações para regular a densidade de javalis podem solicitar permissão ao ICNF.