A idade legal de acesso à reforma voltará a subir um mês no ano de 2022
Assim, no ano que vem-2022, sobe para os 66 anos e sete meses, segundo um diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República (DR).
Na portaria hoje publicada pode ler-se “A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 66 anos e 7 meses”.
Recorde-se que, a idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador que o Instituto Nacional de Estatística (INE) atualizou em novembro para os 19,69 anos.