O advogado do inspetor da Polícia Judiciária (PJ) acusado de agredir um colega, em Évora, revelou que pediu a abertura de instrução do processo, alegando que “o arguido não praticou os crimes que lhe são imputados”.
“Não há prova suscetível de sustentar a acusação”, assim como “o exercício das funções que lhe estavam atribuídas não podem configurar a prática de um crime”, argumentou hoje à agência Lusa o advogado Fernando Porta.
E o despacho de acusação “ignora elementos de prova que estão no processo” e “não apresenta documentos nem declarações de testemunhas que vão em sentido contrário às acusações”, disse.
O defensor do inspetor-chefe da PJ Paulo Ferrinho, que era o responsável pela Unidade Local Investigação Criminal (ULIC) de Évora, acrescentou à Lusa que entregou, esta quarta-feira, o pedido de abertura de instrução.
Esta é uma fase facultativa em que um juiz de instrução criminal (JIC) decide se o processo segue para julgamento e em que moldes.
Paulo Ferrinho está acusado pelo Ministério Público (MP) de sete crimes, um deles de ofensa à integridade física qualificada por alegadas agressões ao também inspetor da PJ Jorge Lentilhas, a 11 de fevereiro último, nas instalações desta polícia em Évora.
Os outros crimes, segundo o despacho consultado pela Lusa, são quatro de coação agravada, na forma tentada, perpetrados sobre vários inspetores da ULIC, um de abuso de poder e um de denúncia caluniosa.
No pedido de abertura de instrução, ao qual a Lusa teve hoje acesso, o advogado Fernando Porta alegou que o seu cliente “não praticou os factos que constam das acusações”, pelo que “não praticou os crimes que lhe são imputados”.
E “alguns dos factos de que o arguido vem acusado não constituem crime, não sendo tão pouco factos integradores dos tipos legais supostamente violados pelo arguido”, afiançou.
O causídico sustentou que a acusação “apenas deve ser deduzida caso haja indícios suficientes de quem tinha sido o agente de certo crime”, mas, neste caso, “não há indícios de que tenha sido o arguido a praticar quaisquer factos” criminais.
“Como consequência legal, equivale a nulidade da acusação”, defendeu Fernando Porta.
Invocando motivos pessoais, Paulo Ferrinho pediu exoneração do cargo que ocupava na ULIC de Évora, a 25 de maio, a qual foi aceite, estando previsto que inicie funções na Diretoria do Norte da PJ, na segunda-feira, revelou à Lusa fonte policial, no passado dia 09 deste mês.
Segundo a acusação, avançada pelo jornal Observador, a 03 de junho, o caso aconteceu no dia 11 de fevereiro, nas instalações da PJ em Évora, quando Paulo Ferrinho chamou para um gabinete o inspetor Jorge Lentilhas, após ficar indignado com um comentário.
No interior do gabinete e com a porta fechada, o responsável da ULIC de Évora da PJ terá agredido o inspetor Jorge Lentilhas, tendo as agressões cessado com a intervenção de outros dois elementos desta polícia, é referido na acusação.
O MP indicou que Paulo Ferrinho, poucos dias após as agressões, pediu aos funcionários da ULIC de Évora, através de correio eletrónico, que reportassem, por escrito, alegados comportamentos impróprios de Jorge Lentilhas, sob pena de, se não o fizessem, ser aberto procedimento disciplinar.
O despacho de acusação determinou ainda a extração de certidão para investigar situações denunciadas contra o inspetor Jorge Lentilhas, que podem constituir a prática de crimes, nomeadamente alegadas agressões a detidos.
C/Lusa