Informa-se que se encontram abertas as candidaturas aos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem, PAJ – Programa de Apoio Juvenil, PAI – Programa de Apoio Infra-estrutural e PAE – Programa de Apoio Estudantil para o ano de 2020, nas modalidades anual e pontual.
As candidaturas, cujo prazo decorre entre 20 de novembro e 27 de dezembro de 2019 devem ser efetuadas on-line em www.juventude.gov.pt, sendo fundamental que as entidades candidatas tenham regularizado a sua situação no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
Chamamos a atenção para a necessidade de leitura atenta da legislação respeitante aos Programas de Apoio ao Associativismo e RNAJ – Registo Nacional do Associativismo Jovem, dos guiões de ajuda e ainda a consulta dos despachos de valoração de critérios, e de despesas não-elegíveis a concurso.
Salienta-se que todos os responsáveis associativos terão de efetuar o registo no Portal da Juventude, através do link enviado via mail logo após o deferimento do processo RNAJ (particularmente os novos dirigentes, sendo este registo diferente de um registo normal no portal) e que só após habilitados com password e username de acesso é que podem efetuar candidaturas e também gerir a restante informação respeitante à sua entidade, sempre a partir do Portal da Juventude, em www.juventude.gov.pt.
Para facilitar o processo de candidaturas, o IPDJ efetua, como habitualmente, sessões públicas de esclarecimento/ informação em cada Direção Regional, recomendando-se que não seja efetuada a submissão da candidatura antes de sanadas as dúvidas que possam surgir.
Sessões na Direção Regional do Alentejo
Beja – dia 16 de dezembro às 17:00 horas
Rua Professor Janeiro Acabado s/nº, 7800-506 Beja
francisco.torrao@ipdj.pt
Évora – dia 13 de dezembro às 18:00 horas
Rua da República, 119 7000-656 Évora
ana.palolo@ipdj.pt
Portalegre – dia 11 de dezembro às 17:00 horas
Av. do Bonfim s/nº 7300 – 067 Portalegre
tiago.pereira@ipdj.pt
Alertamos ainda que juntamente com a candidatura é OBRIGATÓRIA a entrega, no prazo máximo de 10 dias úteis após a submissão, das certidões de finanças e segurança social ou autorização para a sua consulta. As entidades com dívidas, conforme previsto no nº 2 do artigo 22º, Secção III da Lei 23/2006 de 23 de junho terão as candidaturas canceladas e suspensos quaisquer direitos decorrentes da inscrição RNAJ.