Tendo em vista a previsibilidade do processamento de salários e pensões, cujos sistemas têm de ser atempadamente adaptados, foi publicado em Diário da República o despacho que aprova as novas tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões em 2022.
De acordo com a a nota d eimprensa enviada à nossa redação, a atualização da remuneração mínima mensal garantida, referencial para aplicação do mínimo de existência, determina o ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022. Em consequência, um maior número de contribuintes fica dispensado ou vê substancialmente reduzido o pagamento deste imposto.
Este efeito pode ser melhor visualizado na tabela em baixo: 2 Paralelamente, as tabelas de retenção na fonte para 2022 dão continuidade ao ajustamento progressivo que tem vindo a ser feito nos últimos anos entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar.
Este ajustamento mostra-se particularmente necessário nas tabelas relativas ao trabalho dependente (casado e não casado). As tabelas relativas às pensões – à semelhança do que, já hoje, acontece com as tabelas relativas aos rendimentos das pessoas com deficiência – já se encontram ajustadas entre o imposto retido e o imposto devido.
O efeito combinado da atualização da remuneração mínima mensal garantida e do ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar corresponde a um ajustamento de cerca de 175 milhões de euros.
Refira-se que ao longo dos últimos três anos, a atualização das tabelas de retenção na fonte já tinha significado um ajustamento de cerca de 500 milhões de euros.
Consulte AQUI as novas tabelas de retenção em comparação com as atualmente em vigor.