Com a entrada num novo ano, é altura de começar a pensar no IRS. A Autoridade Tributária (AT) lembra que, à semelhança dos anos anteriores, os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para comunicar o agregado familiar, através do Portal das Finanças.
Ou seja, os contribuintes que registaram alterações no seu agregado familiar no ano passado, em 2021, têm de atualizar as informações. O nascimento de um filho ou um divórcio são alterações que devem ser comunicadas.
“Sempre que haja uma alteração no agregado familiar devem comunicá-la à AT entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro do ano seguinte”, indicam as Finanças.
In Notícias ao Minuto