O deputado João Oliveira, eleito pelo círculo de Évora da CDU à Assembleia da República, no seu comentário desta quarta-feira, 23 de janeiro, procurou esclarecer todas as dúvidas referentes ao novo regime de pensões dos trabalhadores do sector dos mármores.
Abordando a questão da alteração ao regime de pensões dos trabalhadores das pedreiras do sector dos mármores, o deputado comunista diz que “a legislação já foi aprovada” e “foi incluída no Orçamento de Estado, por proposta do PCP”, onde “foram conjugadas várias propostas dos grupos parlamentares”, como “de alargamento, não apenas aos trabalhadores do fundo das pedreiras, mas também de aplicação à transformação da pedra e à lavaria do minério”.
Neste momento “a aprovação por parte da Assembleia da República já está feita” e “o Ministério do Trabalho está a dar indicações aos serviços de como é que devem processar os pedidos e como é que devem tramitar os pedidos, de acordo com as novas regras”. Por isso, “existem todas as condições, para que rapidamente comecemos a ter os primeiros exemplos” de trabalhadores “a poderem aposentar-se com o regime de aposentação mais justo”, explica João Oliveira. Contudo, continua ainda “por resolver” a “aplicação do fator de sustentabilidade”, que é “um problema geral de todas as pensões”.
O deputado do PCP aconselha assim que os trabalhadores se dirijam aos balcões da Segurança Social (SS) e “em vez de apresentar logo o período de reforma, fazerem primeiro um pedido de contagem de tempo de serviço e de informação relativamente às possibilidades de aposentação que têm”. Pois, “a partir do momento que fizerem esse requerimento a SS conta todo o tempo de serviço e conta o tempo de serviço nos termos em que ele agora deve ser contado para os trabalhadores das pedreiras”.
No que diz respeito ao Decreto de Lei 195/95, que estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas, alargado agora para os trabalhadores das pedreiras, estabelece que “a idade normal de pensão de velhice fixada no regime geral de segurança social é reduzida em um ano por cada dois de serviço efetivo em trabalho de fundo prestado ininterrupta ou interpoladamente”. Ou seja, “cada ano a trabalhar numa pedreira desconta dois à idade normal de reforma”, esclarece João Oliveira.
Contudo “a idade de aposentação das pessoas, nunca pode ser inferior aos 50 anos”. Além disso, “o montante da pensão, também ele é bonificado com uma percentagem de 2,2% por cada dois anos de serviço efetivo prestado na pedreira”. A juntar a isso, “o OE introduziu um elemento simplificador de que esse trabalho foi prestado, porque anteriormente a lei exigia uma comprovação da entidade para quem se trabalhou e em muitos casos as empresas faliram, outras foram vendidas, por isso era difícil obter essas declarações”.
Já “a lista de profissões que está associada à transformação primária da pedra, ficou para regulamentar pelo governo em portaria”, o que “não impede que os trabalhadores vão já pedindo a contagem do tempo de serviço e a verificação das condições que têm para se poderem aposentar”, diz o deputado.
Garantido fica, no entanto, que o regime de exceção “foi alargado também aos trabalhadores da lavaria do minério” e “a todo o sector das pedreiras, incluindo a extração e a transformação”. Já “aquilo que o governo ficou de regulamentar, foi a lista das profissões associadas a esse sector”. Por fim, o deputado refere que está à disposição de, mesmo que através do auditório da Campanário, esclarecer todas as dúvidas dos trabalhadores referente a este regime.